O valor repassado a Estados e Municípios no Brasil chegou a R$ 868.453.614,34. Foto: Reprodução/Ascom

Os cofres municipais brasileiros receberam nesta última quarta-feira (20) a parcela referente a 2020 autorizada pela Lei Complementar 176/2020, Lei Kandir. A medida vale para os gestores municipais que realizaram a Declaração de Renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entre os dias 31 de dezembro e 14 de janeiro.

O valor repassado a Estados e Municípios no Brasil chegou a R$ 868.453.614,34. Os gestores que assinaram a renúncia até as 10 horas do dia 30 de dezembro de 2020 receberam a parcela referente ao ano no dia 31 de dezembro. Em Fortaleza, a parcela foi de R$ 4.804.082,78; Caucaia recebeu R$ 449.397,95 e Maracanaú R$ 966.173,91.

Os repasses referentes à compensação por perdas com a Lei Kandir chegam a R$ 58 bilhões para Estados e municípios até 2037. A partir de 2021, os valores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos Estados e Municípios R$ 966.173,91 – de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.

Em comunicado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 145 municípios não receberão este recurso por não terem apresentado a declaração de renúncia até o prazo determinado. Para auxiliar os gestores municipais sobre o tratamento contábil dos recursos, a Confederação Nacional dos Municípios disponibilizou Nota Técnica 74/2020.

Consulte o valor estimado da compensação para o seu Município.

Fonte: site APRECE.