Em 2013, o STF já havia considerado inconstitucional trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que reduzia acesso ao BPC. Foto: Reprodução/Câmara Federal.

A Medida Provisória 1023/20, do Executivo, reduz de meio para até um quarto do salário mínimo a renda mensal per capita para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que definiu como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.

Mas a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

Já em março deste ano, o Governo Federal vetou projeto que estabelecia medidas emergenciais de combate à pandemia e definia, em lei, o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Na última quinta-feira (31/12), o Executivo alterou a legislação por meio da MP para conceder o benefício para famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Tramitação

A MP 1023/20 é válida por 120 dias e o prazo não conta durante o recesso parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados.