Palácio do Planalto. Foto: Agência Brasil.

A sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 – publicada em 31 de dezembro de 2020 na Lei 14.116/2020 – ocorreu com vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a 24 dispositivos do texto. A exemplo da conduta em anos anteriores, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) atuará em diálogo com o Congresso Nacional para derrubada de vetos que prejudicam ou dificultam o trabalho das administrações municipais.

A entidade municipalista garantiu a apresentação de emendas que visam facilitar a atuação dos gestores públicos municipais. Por exemplo, o § 3º do artigo 67, um dos itens vetados, tem o objetivo de permitir o empenho de programações, podendo a licença ambiental e o projeto de engenharia serem providenciados posteriormente, porém ainda dentro do prazo legal. Esta iniciativa pretende evitar que a demora na obtenção de licenças ambientais prévias para dar andamento a determinadas obras seja empecilho para a execução destas.

A CNM defende a manutenção do item por compreender a importância de se garantir o desenvolvimento econômico e social ao possibilitar o andamento de atividades ou obras e ainda porque a medida não significa dispensa à obrigatoriedade da licença. Ou seja, a entidade destaca que o licenciamento ambiental também é extremamente necessário tanto para o cuidado na proteção do meio ambiente, quanto para evitar que os gestores municipais sejam responsabilizados e tenham de arcar com impactos ambientais e prejuízos financeiros que possam ser gerados caso o licenciamento ambiental não seja realizado da forma correta.

Para Municípios até 50 mil habitantes, o § 2º do artigo 84 definia que “a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos” referentes a transferências voluntárias não dependeriam da situação de adimplência do Ente. Consultoria técnica da CNM avalia que a medida tem o potencial de evitar que os pequenos Municípios continuem sendo prejudicados na obtenção de recursos da União, especialmente no cenário de pandemia que segue em 2021. Por isso, a entidade defenderá também a derrubada deste veto.

A LDO 2021 foi aprovada em 16 de dezembro pelo Congresso Nacional. Caberá aos deputados e senadores analisar os vetos, decidindo pela derrubada ou manutenção deles. Para a derrubada de um veto presidencial são necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Com o recesso parlamentar, ainda não há data agendada para a sessão de análise dos vetos.

Com informações da Agência CNM de Notícias.