Empresas são obrigadas a observar a regulação econômica editada pela Aneel. Foto: Agência Brasil.

As distribuidoras de energia elétrica são obrigadas a arrecadar a contribuição de iluminação pública dos consumidores e repassar o valor aos municípios sem impor sobrepreço pelo serviço. A medida foi confirmada na Justiça pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A Associação Brasileira de Distribuição de Energia Elétrica (Abradee) impetrou mandado de segurança coletivo questionando ato do Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que permite que as distribuidoras arrecadem a taxa e repassem o dinheiro aos municípios sem cobrar mais por isso.

O objetivo da Associação era declarar ilegal a Resolução Normativa da Aneel que trata do assunto e, assim, permitir que as distribuidoras pudessem contratar livremente o serviço de arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) com os municípios interessados e impor um sobrepreço pelo serviço.

No entanto, o Procurador Federal junto a Aneel, Francisco Moreira da Silva Junior, explica que esse serviço já está incluído na tarifa de energia elétrica paga pelo consumidor. “Esse serviço faz parte da estrutura da tarifa e já está embutido na forma de custos na contabilidade das distribuidoras, semelhantemente ao que ocorre com os outros tributos”.

A AGU esclareceu que os contratos firmados com as distribuidoras contém cláusula expressa, com base em lei, estabelecendo que as empresas são obrigadas a observar a regulação econômica editada pela Aneel na prestação do serviço. De acordo com a Advocacia-Geral, as distribuidoras devem observar a Resolução Normativa que dispôs sobre a necessidade de que os contratos e convênios firmados entre os municípios e as concessionárias de distribuição de energia elétrica sejam adequados às normas constitucionais e legais.

A União ressaltou ainda que a Constituição Federal estabelece a faculdade do município de cobrança da Cosip na fatura de consumo de energia elétrica, porém se o município fizer essa opção, as distribuidoras são obrigadas a realizar a cobrança, contabilizando o serviço como custo, que é repassado, naturalmente, para tarifa.

A 14ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da Associação. De acordo com o juiz que acolheu as razões da Procuradoria junto à Aneel, caso o tema fosse posto à livre discussão e negociação contratual entre concessionárias de energias e municípios, não se teria limitação alguma do valor da remuneração a ser devida às distribuidoras. O magistrado ressaltou ainda que já havia distribuidoras fazendo a cobrança de valores extras pela arrecadação da taxa de iluminação e que em algumas delas chegaram a cobrar 10% sobre o valor arrecadado.

Para o Procurador Federal junto a Aneel, Francisco Moreira da Silva Junior, a decisão da Justiça restabelece o equilíbrio entre os agentes. “A maior contribuição dessa medida foi fazer prevalecer a regulação da Aneel em defesa do usuário da energia e dos municípios que estavam submetidos ao abuso de poder econômico das distribuidoras. Elas se apropriaram de um mercado de forma indevida, criando um monopólio e desequilibrando a relação com os municípios na prestação do serviço, em prejuízo, em última análise, do usuário”, conclui.

Fonte: site da AGU.