Mauro Filho tinha compromisso com o governador Camilo Santana de ficar na Câmara Federal até o momento da aprovação do PLC. Foto: Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLC 101/20), que mudará as regras para os Estados refinanciarem suas dívidas em troca de ajustes fiscais em suas contas. O estoque dessas dívidas gira em torno de R$ 630 bilhões. A proposta, aprovada por 381 votos a 57, será enviada ao Senado Federal.

O projeto foi relatado pelo deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT), que agora pode voltar a ocupar o cargo de secretário de Planejamento do Ceará.

Mauro tinha compromisso com o governador Camilo Santana de ficar na Câmara até o momento da aprovação desse projeto, considerado por ele a redenção de vários estados brasileiros, incluindo o Ceará. Com o seu retorno ao secretariado do governo do Governo do Estado, o primeiro suplente da coligação encabeçada pelo PDT em 2018, Aníbal Gomes, filiado ao DEM, será convocado para assumir o mandato.

O texto da matéria relatada por Mauro Benevides Filho, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), prevê novo refinanciamento de valores que deixaram de ser pagos à União por conta do refinanciamento feito em 2017 (Lei Complementar 156/16). Segundo o projeto, o estado terá a opção de recalcular esses valores não pagos com incidência de encargos de inadimplência e incorporá-los ao saldo devedor para pagamento em 30 anos.

O refinanciamento de 2017 previa 20 anos para pagar as dívidas junto à União e, agora, o prazo de adesão é reaberto até 30 de junho de 2021. Dezoito estados aderiram à época, mas somente São Paulo e Minas Gerais cumpriram o teto. A soma dos desvios das metas nos estados que descumpriram o teto em 2018 e em 2019 chegou a R$ 23,5 bilhões. Até esta data, a União não poderá revogar o prazo de refinanciamento e exigir os valores atrasados.

De acordo com o substitutivo do relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT), para os estados que não usufruíram da redução de parcelas será possível apenas se comprometer a pagar a União em dia sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor principal da dívida. Entretanto, o estado deverá participar do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal.

Benevides ressaltou os termos justos do texto aprovado. “Esta é uma contribuição extraordinária para o País, por meio de um trabalho intenso desta Casa, de deputados, servidores e técnicos”, destacou o deputado, lembrando que os estados com as contas sob controle terão aval para empréstimos maiores.

“Chegamos hoje a um projeto maduro que vai, sem nenhuma dúvida, ajudar os estados e municípios para que tenhamos um futuro com operações de crédito de forma responsável”, afirmou o autor da proposta, deputado Pedro Paulo. Ele também foi relator da primeira tentativa de reformular o regime de recuperação fiscal.

Novas dívidas

Segundo o substitutivo de Mauro Benevides Filho, em 2021 a União pagará, em nome dos estados e municípios com capacidade de pagamento (Capag) A, B ou C, as prestações de operações de crédito, inclusive com instituições multilaterais (BID e Bird, por exemplo).

O pedido deve ser feito pelo ente federado até 31 de dezembro de 2020; e a União assinará contrato, até 31 de dezembro de 2021, para financiar essas parcelas em 360 meses com juros de 4% ao ano e atualização monetária pelo IPCA.

Índices de endividamento

Também durante 2021, o texto congela os índices atuais de endividamento adicional para os estados e municípios classificados nas categorias A e B e permite àqueles da categoria C contraírem dívidas equivalentes a 3% da receita corrente líquida de 2020 se aderirem ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, no âmbito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal criado pelo projeto.

A cada ano, a Secretaria do Tesouro Nacional publica novos índices com base nas contas do ano anterior. Assim, esses índices atuais são baseados em dados de 2019. Caso os estados das categorias A e B participem do programa e cumpram as metas e compromissos previstos, poderão ter índices de endividamento adicional de 3 pontos percentuais. Metade do dinheiro obtido com os novos empréstimos poderá ser destinado a fundos de previdência dos servidores públicos dos estados que já adotaram novas regras de aposentadoria, pensão e benefícios.

Fonte: site APRECE.