Decreto extraordinário do governador Camilo Santana, publicado nesta terça-feira (15), garantiu os recursos para oficialização da compra do Hospital Leonardo Da Vinci, em Fortaleza, assim como do Hospital São Lucas, no município de Crateús.

O total de recursos é de R$ 34.500.000,00, sendo R$ 25 milhões para o de Fortaleza, e o restante para o de Crateús.

Para garantir o dinheiro, o Decreto do governador anula dotações orçamentárias antes destinadas à Segurança Pública, no setor da Polícia Civil. Da dotação para “Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais” (Folha Normal da Polícia Civil foram retirados R$ 20.400.000,00), e do “Pagamento de Compensação Pecuniária por Atingimento de Metas – PC” saíram R$ 14.100.000,00.

Na justificativa para anulação da dotação orçamentária anteriormente destinada à Polícia Civil, está dito: “CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus. CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, estabeleceu situação de emergência em saúde decorrente da COVID – 19. CONSIDERANDO a necessidade de criar ações orçamentárias dentro da estrutura do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, para aquisição dos hospitais Leonardo Da Vinci e São Lucas, localizados, respectivamente, em Fortaleza e Crateús para o reforço à rede de assistência médica e hospitalar, com o objetivo de atender os casos decorrentes da pandemia de forma direta bem como os demais casos que, com a alta demanda, ocasionam o estrangulamento do sistema de saúde. Ação Orçamentária n° 18363 – Aquisição do Hospital Regional de Crateús. Ação Orçamentária n° 18364 – Aquisição do Hospital
Leonardo Da Vinci”.

Decreta:
Art. 1º – Fica aberto o Crédito Extraordinário ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 34.500.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), para criação de dotação orçamentária à ser consignada ao vigente orçamento, conforme anexo II. 34.500.000,00 da POLÍCIA CIVIL.
Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto Extraordinário decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme anexo I.
Art. 3º – Este Decreto Extraordinário entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO.