André Fernandes acredita que medida traria transparência ao Poder Público. Foto: ALECE.

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de lei nº 320/20, que estabelece a afixação de placa em obra pública estadual paralisada no Estado do Ceará, contendo, de forma presumida, a exposição dos motivos que ensejaram na sua interrupção.

A proposta do deputado estadual André Fernandes (Rep) estabelece como paralisada a obra com atividades interrompidas por mais de 60 dias.

A placa deve conter, além da exposição dos motivos, o telefone do órgão público responsável pela obra e o prazo previsto de paralisação.

Segundo André Fernandes, a publicidade das informações é garantida constitucionalmente, reiterada ainda por meio da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que veio regulamentar o acesso à informação.

“É assegurado o direito à publicidade e informação, devendo todo e qualquer órgão público promover a divulgação irrestrita e transparente de informação tanto de interesse particular do cidadão, quanto de interesse coletivo ou geral”, argumentou o parlamentar.