Ceprome oferecia cursos de graduação sem autorização do MEC. Foto: Agência Senado.

O Ministério Público Federal (MPF) defende que o Centro de Formação Profissional Metropolitano (Ceprome), no Ceará, e os seus proprietários, Márcio Andrade de Holanda e José Webem Mendes de Holanda, paguem indenização aos seus alunos por danos morais e materiais. A instituição oferecia cursos de graduação sem o credenciamento, autorização ou reconhecimento junto ao Ministério da Educação (MEC).

Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TFR5), o MPF quer que seja reformada a sentença, proferida pela Justiça Federal em 1ª instância, no ponto em que não condenou o Ceprome e os seus representantes ao pagamento de reparação dos danos ocasionados aos estudantes.

O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A Justiça Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF para condenação dos infratores. Embora a sentença tenha reconhecido o ato ilícito, a Justiça considerou que o MPF teria apontado os danos morais e materiais de forma genérica, o que demandaria a análise individual de cada caso e, com isso, essa reparação deve ser pleiteada pelos estudantes.

O MPF discorda desse entendimento.

O parecer ressalta que “no processo, há considerável número de provas dos danos sofridos pelos alunos. A título de exemplo, no que diz respeito aos danos materiais, é possível citar comprovantes de boletos bancários pagos pelos estudantes. Em relação aos danos morais, de igual modo, restam evidenciados, haja vista que os alunos frequentaram as aulas por longos quatro anos, pagando as mensalidades, fizeram festa de formatura, todos com expectativas e planos para o futuro, que foram frustrados quando se depararam com a fraude perpetrada pelos demandados”.

Pedidos do MPF acatados

Na sentença, a Justiça Federal no Ceará acatou a maioria dos pedidos do MPF e determinou que o estabelecimento de ensino não pode ofertar cursos de graduação, isoladamente ou em parceria com outras instituições educacionais, bem como está proibido de realizar novas matrículas ou seleções/vestibulares de alunos, já que não pode emitir certificado válido aos estudantes concluintes.

A instituição também está proibida de divulgar anúncio publicitário que ofereça cursos com características de graduação ou licenciatura e deve dar ampla publicidade à determinação em seus sites, sob pena de multa diária individual no valor de R$ 2,5 mil.

O MPF ressalta que a entidade violou os direitos básicos do consumidor, com a veiculação de publicações enganosas em que se apresentou como instituição de ensino superior, mesmo sem credenciamento pelo MEC. As publicações induziram os estudantes ao erro.

Fonte: site do MPF.