Petista e pedetista têm protagonizado atritos nas propagandas e redes sociais. Foto: Divulgação.

A Justiça Eleitoral proibiu a veiculação de uma peça da campanha da candidata do PT à Prefeitura de Fortaleza, Luizianne Lins, na qual ela se refere ao candidato José Sarto Nogueira (PDT). Na inserção, a candidata traz informações sobre a merenda escolar distribuída na atual gestão municipal e alega que Sarto estaria “agredindo todas as mulheres de Fortaleza”.

De acordo com a decisão, a candidata não se ateve à crítica política e passou a difamar Sarto, imputando-lhe uma possível atitude misógina.

“Luizianne abandona a crítica política, a argumentação típica de um debate, para, logo em seguida, enveredar por um caminho sinuoso e perigoso da manipulação dos sentimentos de todas as mulheres, transformando ataques aos atos de sua gestão como ex-Prefeita de Fortaleza em ataques à sua condição de mulher, levando o eleitorado a acreditar que se está diante de um confronto entre os sexos, beirando a imputação de misoginia ao candidato”, afirma o juiz Ademar da Silva Lima, da 2ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

Outro ponto da inserção da candidata do PT, que critica a merenda escolar de Fortaleza, também foi alvo da decisão do juiz, por conter informação apresentada sem comprovação.

“Não bastasse isso, aponta que a merenda escolar fornecida pela atual gestão da Prefeitura Municipal de Fortaleza limita-se à ‘bolacha e garapa’, o que não encontra apoio nos documentos acostados à inicial da representação. A jurisprudência tem ressaltado que a crítica não pode ser baseada em mentiras, sob pena de tornar-se irregular e ser vetada”, lembrou o magistrado.

O juiz determinou a retirada imediata da inserção e multa de R$ 15 mil para cada veiculação irregular. “O valor da multa se justifica diante da alta penetração da propaganda eleitoral gratuita no rádio e do enorme poder de ofensa à imagem do candidato Sarto”, justifica.