Multas foram aplicadas após pedido do MP Eleitoral. Foto: MPCE.

A Justiça multou em R$ 50 mil cada um dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, Raimundo Sampaio (Neném do Cazuza) e Renya Martins (Renya do Benedito), da Coligação “Seguindo em frente por amor a Ipueiras”, por continuarem a promover atos com aglomerações que desrespeitaram as normas sanitárias vigentes no Estado.

Em decisão anterior, a Justiça havia acatado pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinado que os citados se abstivessem de promover eventos em desconformidade com os protocolos sanitários.

Com o descumprimento da decisão, a Justiça aumentou o valor da multa para R$ 100 mil em caso de novas irregularidades e oficiou a Polícia Federal para apuração do crime de desobediência eleitoral, tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral.

Na decisão judicial, acatando o pedido do MPE, os candidatos deveriam comunicar, com até 72 horas de antecedência, à Justiça Eleitoral, ao Comando da Polícia Militar e à Vigilância Sanitária de Ipueiras, o local, horário e data dos próximos eventos, bem como deveriam indicar quais veículos com aparelhagem de som seriam utilizados para a devida fiscalização.

O MPE, por meio da Promotoria da 40ª Zona Eleitoral, entrou com pedido incidental na Ação Eleitoral em virtude de, no 24 de outubro deste ano, a Coligação “Seguindo em frente por amor a Ipueiras” ter promovido um evento denominado “Papo Jovem”, que contou com a presença dos postulantes ao Poder Executivo Municipal. No ato, registrado por meio de fotos e vídeos, observou-se a falta de distanciamento social e ausência do uso de máscaras por alguns dos presentes, inclusive dos candidatos à Prefeitura.

Poranga

Já na cidade de Poranga, a Justiça determinou, no último sábado (30/10), que as coligações “A força que vem do povo”, “Para Poranga seguir avançando” e “Resgatando o orgulho de ser poranguense” e os candidatos Maria Erineuda Bezerra, Israel Melo da Silva, Carlos Antonio Rodrigues, Igor de Almeida Pinho, Antonia do Perpétuo Socorro e José Gentil Cavalcante se abstenham de promover atos públicos com aglomerações superiores a 100 pessoas, conforme determinam as normas sanitárias previstas nos decretos estaduais. Em caso de descumprimento das medidas, candidatos e coligações estarão sujeitos à multa de R$ 50.000,00, a ser revertida ao Fundo Partidário.

Com informações do site do MPCE.