Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP 1.008/2020 é submetida ao Senado e da Câmara para se converter definitivamente em Lei ordinária.

Embora as medidas provisórias devam ser votadas pelas duas Casas do Congresso, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, anunciou em abril deste ano, que não pautaria as matérias que liberam recursos para o combate à COVID-19.

O presidente do Senado, argumentou que o recurso já pode ser gasto imediatamente, mesmo sem a aprovação do Poder Legislativo, pois MPs passam a produzir efeitos assim que são publicadas e enquanto estiverem em vigência. Caso o dinheiro previsto nessas MPs de crédito não tenha sido todo empenhado até o fim do prazo de validade da MP, qualquer saldo não poderá mais ser desembolsado.

Fonte: Agência Senado