Carlos Felipe destaca que, após notificação, uma investigação será instaurada, sem prejuízo algum ao profissional de saúde. Foto: Assembleia Legislativa.

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará projeto de lei que determina ao profissional da saúde que identificar sinais ou suspeitar da prática de violência contra criança ou adolescente, a realização do registro no prontuário de atendimento médico e o encaminhamento do documento para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) e para a autoridade policial do município no qual ocorreu o atendimento.

Com autoria do deputado Carlos Felipe (PCdoB), o PL 248/20 define que o encaminhamento do prontuário deverá ser realizado em até 48 horas, a contar da constatação. O projeto determina ainda que o descumprimento implica em sanção administrativa a ser determinada pela direção do hospital onde ocorreu o fato.

“Muitas vezes uma criança chega a um hospital com uma lesão perineal, ou com uma lesão perianal, e o médico suspeita, mas descreve apenas como uma lesão, sem especificar que poderia ter acontecido algum abuso. Na perspectiva dessa possibilidade, a gente está colocando que seja lei o médico descrever que existe aquela possibilidade e que aquilo vai ser investigado sem nenhum risco para o profissional”, explicou o parlamentar ao Blog do Edison Silva.

O deputado Carlos Felipe afirma que a medida visa combater as violações e garantir maior celeridade na identificação e punição dos agressores. Ao apontar a gravidade da situação, ele cita que, dos 159 mil registros feitos pelo Disque Direitos Humanos ao longo de 2019, 86 mil e 800 são de violações de direitos de crianças ou adolescentes, um aumento de quase 14% em relação a 2018.

“A violência sexual figura em 11% das denúncias que se referem a esse grupo específico, o que corresponde a 17 mil ocorrências. Em comparação a 2018, o número se manteve praticamente estável, apresentando uma queda de apenas 0,3%”, acrescenta.

Ainda segundo o deputado, somente no Ceará, no período de janeiro a abril de 2020, 418 crianças e adolescentes foram vítimas de crimes sexuais, o que representa uma média de três a quatro ocorrências a cada dia, conforme levantamento realizado pela Secretaria Pública e Defesa Social (SSPDS).

Carlos Felipe informa ainda que os dados da SSPDS também revelam que, das vítimas com idades de 0 a 11 anos, foram contabilizados 241 casos, mais 177 crimes cometidos contra adolescentes, totalizando 458 ocorrências em apenas quatro meses, na maior parte das vezes os abusos ocorrendo dentro de casa, por pessoas próximas.