A multa pode variar de R$ 100 a R$ 300 para pessoa física. E até R$ 1 mil para empresas de grande porte. Foto: ALECE.

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (06), nove projetos de parlamentares, dentre eles o projeto de lei 199/20, do deputado Walter Cavalcante (MDB), que altera a lei n.º 17.234, de 10 de julho de 2020, e estabelece multa pelo não uso de máscaras de proteção em estabelecimentos públicos ou privados no Ceará, inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento.

Constatada a infração, o agente de fiscalização, estadual ou municipal, abordará o responsável, advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso da máscara de proteção. O não atendimento à determinação do agente fiscalizador, poderá acarretar em aplicação de multa. O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa/supressiva do deputado Sérgio Aguiar (PDT) e duas emendas modificativas de autoria do deputado Carlos Felipe (PCdoB).

Valores

A multa pode variar de R$ 100 a R$ 300 para pessoa física. E R$ 1 mil para empresas que permitirem o ingresso ou mesmo a permanência de pessoas sem máscaras. O deputado Walter Cavalcante explicou que o estabelecimento não será punido caso comprove terem sido tomadas as medidas necessárias para assegurar o uso.

Para pessoas físicas, o valor da multa pode chegar a R$ 300 no caso de reincidência. Para pequenas empresas, os valores são fixos em R$ 179, ficando R$ 359 e R$ 1.001 para empresas de grande porte.

Polêmica

Não houve consenso entre os parlamentares sobre o projeto de Lei. Dra. Silvana (PL), Soldado Noelio (Pros), André Fernandes (Sem partido), David Durand (Rep) e Nelinho (PSDB) mostraram-se contrários à punição, deixando claro não serem contra a utilização da máscara.

Noelio afirmou que uma lei federal já determina a obrigatoriedade da máscara, o que torna desnecessária a lei estadual. David Durand afirmou que, mais do que multar, seria melhor que se incentivasse a utilização da máscara, além de fazer distribuição de unidades. Dra. Silvana chamou a medida de ‘indústria da multa’.

Walter Cavalcante afirmou que a lei federal não trata de punição. Elmano de Freitas (PT) lembrou que a punição se dará apenas para quem se recusar a utilizar a máscara, mesmo após ser advertido(a).

Outros projetos

Projeto de lei 154/20, do deputado Audic Mota (PSB), dispõe sobre a permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de terapia intensiva (UTI) dos Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades, e demais instituições hospitalares de atendimento a diagnosticados com Covid-19 nas redes pública e privada do Ceará. A proposta foi aprovada com uma emenda de plenário modificativa dos deputados Renato Roseno (Psol) e Audic Mota (PSB) e uma aditiva de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB).

A criação do Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado no dia 05 de maio, é o que dispõe o projeto 167/20, do deputado Leonardo Araújo (MDB).

Já o projeto 190/20, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (PSDB), trata sobre a validade, por tempo indeterminado, de laudo pericial que atesta o Transtorno do Espectro do Autismo no Estado do Ceará.

De autoria do deputado Nelinho (PSDB) e coautoria do deputado Salmito (PDT), o projeto 194/20 dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas e maternidades de fornecerem orientações de primeiros socorros às gestantes. A matéria foi aprovada com uma emenda modificativa de autoria do deputado Nelinho (PSDB).

Do deputado José Sarto (PDT), o projeto 204/20 denomina de Antônio Laerte Guedes o trecho da CE-371 compreendido entre o entroncamento da CE-371 com a CE-168 até a sede do Distrito de Flamengo, no município de Saboeiro.

Dos projetos de indicação, o 255/19, do deputado Fernando Santana (PT) e coautoria do deputado Walter Cavalcante, dispõe sobre o Programa Habitação e Cidadania no âmbito do Estado do Ceará. O 306/19, do deputado Fernando Santana e coautoria dos deputados Augusta Brito, Oriel Nunes Filho (PDT) e Queiroz Filho (PDT), trata sobre a criação do Programa Alimentação durante as Férias Escolares (PAFE) no Ceará. Já o 345/19, do deputado Moisés Braz (PT), institui o Programa Areninha nos distritos.

Os projetos de lei aprovados seguem para sanção ou veto do Governador do Estado, e os de indicação, por tratarem de matérias de iniciativa privativa do Executivo, seguem como sugestão. Se acatados, cabe ao Governo do Estado reenviá-los ao Poder Legislativo em forma de mensagem.