Proposta foi aprovada há uma semana pelos deputados estaduais. Foto: ALECE.

Uma semana após ser aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa, o governador do Ceará, Camilo Santana, ainda não sancionou e nem vetou o projeto de Lei que determina os valores das multas para quem não utilizar máscaras em ambientes públicos e privados durante pandemia de coronavírus.

A medida foi votada na sessão ordinária do dia 6 de agosto, sem consenso entre os parlamentares da Casa Legislativa.

Por enquanto, está em vigor apenas a Lei 17.234, de 10 de julho de 2020, que torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção pela população de modo geral em espaços de uso público e privado durante o estado de calamidade pública. No entanto, sem sanção do texto que trata sobre os valores das multas para quem descumprir a medida, a legislação torna-se, praticamente, sem efeito já que não há definição sobre qualquer punição à infração.

De acordo com a matéria aprovada, de autoria do deputado Walter Cavalcante (MDB), ao ser constatada a infração, o agente de fiscalização, estadual ou municipal, abordará o responsável, advertindo-o da ocorrência e determinando o uso imediato da máscara de proteção.

Valores

Ao não atender a determinação, o infrator poderá ser apenado com multa. Essa multa pode variar de R$ 100 a R$ 300 para pessoa física. E R$ 1 mil para empresas que permitirem o ingresso ou mesmo a permanência de pessoas sem máscaras.

Para pessoas físicas, o valor da multa pode chegar a R$ 300 no caso de reincidência. Já para as empresas, os valores são fixos em R$ 179, ficando R$ 359 e R$ 1.001 para empresas de grande porte.

Durante discussão no plenário da Assembleia Legislativa, alguns deputados da bancada religiosa criticaram a medida. Silvana Oliveira (PL), Soldado Noelio (PROS) e David Durand (REPU) se posicionaram contrários à matéria.