Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Foto: TJ/CE.

A competência da Justiça Militar Estadual tem natureza absoluta, fixada em razão da matéria de crime militar e da pessoa, que é policial militar. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu substituir a prisão preventiva de dois policiais por medidas cautelares. A decisão foi unânime.

Eles foram condenados por extorsão mediante sequestro, no exercício dessa função, contra um civil. O processo e julgamento aconteceram no Conselho permanente da Justiça Militar.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Marlúcia Bezerra, entendeu que a competência singular do juízo militar não foi seguida pelo juiz de piso, o que gera a nulidade da sentença. “Tendo em vista a nulidade da sentença não tem cabimento a discussão sobre o direito de apelar em liberdade.”

No entanto, a magistrada entendeu que ficou configurado excesso de prazo, já que a custódia cautelar dos agentes perdurava há quase três anos e, ainda assim, não se obteve uma sentença válida no âmbito do 1º grau de jurisdição.

“Instituiu-se um estado processual de perplexidade, consubstanciado na demora exacerbada do julgamento válido do feito”, criticou a desembargadora, que afirmou que a jurisprudência consolidada garante a nulidade nestes casos.

Atuaram no caso os advogados Rogério Feitosa Mota e Régio Rodney Menezes.

Fonte: site ConJur.