Foto: TJ/CE.

Até 31 de dezembro deste ano, os cartórios do Estado do Ceará devem atender, em todos os dias úteis, preferencialmente, em regime de TeleTrabalho, sujeito a redução ou prorrogação, conforme determinação do Provimento n° 20/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, que publicado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (22).

Segundo a medida, o atendimento remoto continua sendo recomendado como regra, observada a evolução da Covid-19 e visando reduzir a disseminação e o contágio do coronavírus.

A norma também prevê o atendimento presencial, devendo os cartórios observarem as determinações das regras municipais, estaduais e nacionais de saúde, que imponham formas de restrição de atendimento ao público.

Para o atendimento presencial é importante que os cartórios evitem aglomerações, disponibilizem álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público, e higienizem rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários.

Para expedir a medida, o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos, considerou a Recomendação nº 45/2020 e os Provimentos nºs 91/2020, 93/2020, 94/2020, 95/2020, 97/2020 e 98/2020, todos da Corregedoria Nacional de Justiça. Confira o Provimento na íntegra.

Fonte: site TJ/CE.