Antônio Henrique presidiu a sessão remota desta quarta-feira (06). Foto: Reprodução/Zoom.

Os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza aprovaram o projeto de Lei Complementar do prefeito Roberto Cláudio que trata do reordenamento do Orçamento da Prefeitura tendo em vista a pandemia de coronavírus.

A proposta recebeu o voto favorável de 29 vereadores presentes à sessão remota deliberativa. Nenhum voto contrário. A reunião contou com discussão e críticas ao texto original encaminhado pela gestão na última terça-feira (05) para a Casa. A votação, em discussão única, só foi concluída às 19h15.

A Ordem do Dia foi iniciada às 12h10, com a presença de 37 vereadores. O líder do Governo, Esio Feitosa (PSB) não participou da plenária, uma vez que que estava no hospital com seu pai. Representaram a liderança, os vereadores Renan Colares (PDT), Michel Lins (Cidadania) e Dr. Porto (PDT).

Logo na abertura dos trabalhos, ainda na votação do regime de urgência, Sargento Reginauro (PROS) destacou a necessidade de a Casa ficar atenta para alguns pontos da matéria, pois em sua avaliação, o texto encaminhado pelo Governo autorizava o confisco de recursos da Previdência, o que poderia ser questionado judicialmente.

O projeto original recebeu 13 emendas dos vereadores. No entanto, antes da discussão nas comissões técnicas, os próprios parlamentares resolveram retirar seis delas. Sete foram encaminhadas para os colegiados, por volta das 16h30. A sessão deliberativa só foi retomada no fim da tarde.

De acordo com o projeto aprovado, o Executivo fica autorizado a transferir à Conta Única do Tesouro Municipal o superávit financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2019, assim como as receitas arrecadadas em 2020.

Os valores serão extraídos dos fundos de Juventude, Desenvolvimento Econômico, do Jovem Empreendedor, Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano, dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, de Defesa dos Direitos Difusos e de Cultura.

Uma das emendas, de autoria de Reginauro, obriga que os recursos arrecadados devam ser aplicados exclusivamente em ações de saúde, assistência social e desenvolvimento econômico que tenham como objetivo o combate aos efeitos da pandemia provocada pela disseminação do novo coronavírus.

Os vereadores suprimiram o artigo que obrigava a publicação de todas as compras e contratações, referentes à dispensa de licitação durante a pandemia de coronavírus, no ato da aquisição ou no dia seguinte.

R$ 48,1 milhões

Outra emenda, essa de Antônio Henrique, adicionou artigo que autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até o valor de R$ 48,1 milhões, com a finalidade de promover reforço no enfrentamento à Covid-19, no Fundo Municipal de Saúde e no Instituto Dr. José Frota (IJF), mediante utilização de recursos provenientes da anulação total ou parcial das dotações orçamentárias.

Também haverá antecipação de até 80% do saldo do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (Fidaf) para o Tesouro Municipal, visto o estado de emergência e/ou calamidade pública. O Executivo também vai repassar, excepcionalmente, R$ 1 milhão do Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município (FAPGM) para o Tesouro. O valor deve ser devolvido ao fundo, no limite repassado, até o fim do exercício de 2022.

Concursos

Também estão suspensos os atos de nomeação e posse, inclusive de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados em Fortaleza, assim como o prazo de validade de todos os certames realizados por qualquer órgão da administração pública municipal, excetuando-se aqueles cujo exercício seja necessário para prevenção, contenção e combate ao novo coronavírus, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

O projeto de Lei Complementar aprovado defende que o prefeito Roberto Cláudio ficará autorizado a realizar, por decreto, as transferências e ajustes necessários no orçamento para viabilizar as transferências autorizadas pela proposta. A Lei Complementar deve ser regulamentada por decreto do Poder Executivo.