Delegado Ramagem e ministro Alexandre de Moraes. Foto: Blog do Edison Silva.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o Mandado de Segurança (MS) 37097, em que havia concedido liminar para suspender a eficácia do decreto de nomeação do delegado Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, no último dia 29.

De acordo com informações prestadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), após ser notificada da decisão, o presidente da República, Jair Bolsonaro, tornou sem efeito a nomeação e, em 4/5 nomeou para o cargo o delegado Rolando Alexandre de Souza.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observa que o objeto da ação estava restrito ao exame de legalidade do decreto presidencial de nomeação de Ramagem.

“Portanto, o presente mandado de segurança está prejudicado em virtude da edição de novo decreto presidencial tornando sem efeito a nomeação impugnada, devendo ser extinto por perda superveniente do objeto diante da insubsistência do ato coator, conforme pacífico entendimento dessa Suprema Corte”, afirmou. Segundo o relator, nessas hipóteses, não há possibilidade do surgimento de qualquer benefício prático na continuação do processo.

Ao suspender a nomeação, Moraes atendeu a um pedido feito pelo PSB por meio de um mandado de segurança. Na decisão, o ministro citou declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que, ao deixar o cargo, acusou o presidente Jair Bolsonaro de tentar interferir politicamente na PF.

Reconsideração

O representante da Advocacia Geral da União (AGU), embora na época da decisão do ministro suspendendo a posse do diretor da Polícia Federal, indicado pelo presidente Bolsonaro, tenha dito que não recorreria da decisão de Moraes, na quinta-feria (07), porém, apresentou um pedido que o ministro reconsiderasse sua decisão, o que não foi atendido.

Na petição, a AGU sustenta que não há provas da suposta interferência e, dessa forma, a nomeação deve ser liberada para que o presidente da República possa exercer suas prerrogativas e indicar novamente Ramagem para a direção da PF.

“A alegada intenção de interferência ilícita em investigações da Polícia Federal requer demonstração material concreta, isto é, a indicação de atos diretivos e concatenados que não deixem dúvida acerca da abusiva intromissão. Não há quaisquer provas nos autos que contemplem alguma ordem presidencial voltada a manipular ou a fraudar investigação da Polícia Federal”, diz a AGU.

Com informações do STF e da Agência Brasil.