Prefeito e assessores se reuniram, por videoconferência, com vereadores da Capital. Foto: Reprodução/Facebook.

Em reunião, por videoconferência, realizada na manhã desta terça-feira (14), com os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, o prefeito Roberto Cláudio anunciou o envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, primeiro ano da próxima gestão da cidade (isto, se o calendário eleitoral for mantido pelo TSE). O prazo para encaminhamento da matéria é até o dia 15 de abril de cada ano.

Também participaram da reunião entre o prefeito Roberto Cláudio e vereadores, a secretária de Saúde do Município, Doutora Joana Maciel; e o Coordenador da Vigilância Epidemiológica da SMS, Doutor Antônio Lima (Tanta).

A propositura encaminhada pelo prefeito firma as metas e prioridades da administração municipal; a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais; além das disposições relativas às despesas de pessoal e alterações na legislação tributária.

Segundo o prefeito, a proposta dá continuidade à efetivação das políticas públicas municipais atentas ao plano de longo prazo “Fortaleza 2040”, voltadas para os programas, projetos e metas estabelecidas no Plano Plurianual PPA 2018-2021. “A elaboração desse Projeto de LDO 2021 incorporou o elenco de sugestões viáveis, norteadas pelos princípios da transparência e publicidade e que contaram com a participação social, por meio das diversas iniciativas desenvolvidas pela gestão municipal”, diz o texto.

Segundo ele, a recente aprovação legislativa da nova territorialização municipal, em que a Secretaria Municipal da Gestão Regional – SEGER foi criada para atender as demandas sociais originadas nos 39 territórios distribuídos em 12 regionais, “propiciará um valoroso legado para melhor qualificar a participação comunitária, a aproximação entre gestores e população, proporcionando um maior embasamento à construção dos instrumentos legais de planejamento e ao direcionamento estratégico da atuação governamental”.

De acordo com o projeto, além das contribuições oriundas do processo de elaboração do PPA 2018-2021, também foi levado em consideração sugestões inseridas em momentos posteriores, como o Programa “Mais Ação”, para o qual investimentos estão sendo destinados com a finalidade de reduzir desigualdades na cidade.

“O Programa abrange o atendimento de demandas de todas as regionais de Fortaleza, beneficiando a população em geral, principalmente a mais carente, já que a maior parte das intervenções se desenvolve em áreas vulneráveis, cujo investimento global na ordem de R$ 1,5 bilhão origina-se de recursos garantidos por meio de captação interna e externa, além da aplicação de recursos próprios”

As ações apresentadas na proposta de lei contemplam linhas de prioridades do Governo para 2021, como os três níveis de atenção à saúde, a promoção do desenvolvimento integral da primeira infância e interação da prática de atividades para a formação de hábitos saudáveis em espaços prioritariamente em bairros com baixo IDH.

A matéria defende, ainda, a ampliação do acesso e melhoria da qualidade da educação integrada, aperfeiçoamento dos serviços e profissionais com vistas ao fomento e fortalecimento cultural, e desenvolvimento de soluções inovadoras e de tecnologia direcionadas à eficiência da gestão, além da melhoria da infraestrutura voltada ao transporte público municipal; planejamento e execução de ações articuladas para manter o meio ambiente seguro, sadio e equilibrado e contribuir para melhorias do saneamento básico.

De acordo com a LDO, as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2021 são:

Habitabilidade e Direito à Cidade – promoção do direito à moradia digna e redução do déficit habitacional nas áreas de maior precariedade com atuação direcionada para a habitação de interesse social, oferta de infraestrutura básica aos conjuntos habitacionais, urbanização de assentamentos precários e regularização fundiária.

Segurança Cidadã e do Patrimônio Público – desenvolvimento de ações preventivas e fortalecimento do Sistema de Segurança Cidadã, visando a robustecer o Programa Municipal de Proteção Urbana – PMPU. Devem ser beneficiados territórios adicionais aos que apresentaram reduções dos índices de violência registradas no entorno das células inicialmente implantadas, de forma geral em 80,22%.

Mobilidade e Acessibilidade Urbanas – ações interdependentes e integradas entre as políticas de mobilidade urbana e as intervenções propostas para a forma urbana, especialmente as que promovam segurança na acessibilidade aos espaços públicos e maior fluidez na circulação de pessoas, bens e serviços. Além da requalificação das calçadas, canteiros e pavimentos, outras iniciativas serão incrementadas e aperfeiçoadas.

Saúde e Bem-Estar – articulação entre as seguintes diretrizes: a) promoção da saúde e bem-estar, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da população; e interação da prática de atividades para a formação de hábitos saudáveis, que se consolida por meio do desenvolvimento e ampliação das políticas de democratização ao acesso às atividades esportivas e de lazer, proporcionada pela ampliação de espaços públicos como Areninhas, Academias ao Ar Livre, Núcleos de Esporte e Lazer implantados prioritariamente em bairros com baixo IDH e pela reforma de espaços existentes, a exemplo da requalificação e adoção de praças e do Ginásio Aécio de Borba.

Juventude – disseminação de oportunidades de acolhimento, formação, qualificação e emancipação dos jovens, mediante a consolidação de uma política integrada, que implementa programas e ações multissetoriais e inclusivos (Fortaleza Inclusiva e do PROREDES), possibilitando a inclusão social e produtiva, nos espaços da Rede  CUCA, dos Centros de Arte e Esportes Unificados – CEUS, e nos projetos Academia ENEM, Juventude Sem Fronteiras, Bolsa-Jovem, entre outros, que vêm impactando de forma positiva na conquista da autonomia da juventude de Fortaleza.

Direitos Humanos e Assistência Social – enfrentamento da pobreza e proteção e promoção dos direitos de indivíduos, grupos e famílias em situação de vulnerabilidade social, em especial crianças e adolescentes, por intermédio do desenvolvimento da política de Assistência Social e da promoção dos Direitos Humanos das minorias em situação de vulnerabilidade.

Educação, Conhecimento e Inovação – harmonização entre as diretivas: a) ampliação do acesso e melhoria da qualidade da educação, promovendo as intervenções necessárias ao desenvolvimento de uma escola acolhedora, acessível, com foco na formação integral dos educandos, possibilitando o avanço da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, b) fomento e fortalecimento cultural, com a inclusão de todos os segmentos da população de forma territorializada e descentralizada; e c) desenvolvimento científico e tecnológico.

Urbanismo, Meio Ambiente e Segurança Hídrica – inter-relação entre as diretrizes referenciadas: a) planejamento e execução de ações articuladas para manter o meio ambiente seguro; b) contribuir para melhorias do saneamento básico, especialmente nas áreas vulneráveis, com iniciativas de drenagem urbana complementar e coleta e tratamento dos resíduos sólidos.

Desenvolvimento Econômico – otimização de ações voltadas ao desenvolvimento econômico local, baseadas no fomento à exploração das vocações e potencialidades econômicas do município, bem como na promoção da inclusão produtiva, formação profissional e inserção no mercado de trabalho, em apoio à atração e à expansão de novos empreendimentos.

Planejamento e Gestão Integrados e Participação e Controle Social – dotação da Administração Pública de mecanismos que assegurem o cumprimento das exigências legais, administrativas e fiscais, otimizando e propiciando maior segurança à execução orçamentária, melhorando o gasto público, aprimorando a gestão de pessoas, automatizando processos e investindo em tecnologia de informação e comunicação, além da implementação do modelo de governança institucional e da evolução da política fiscal baseada na eficiência e responsabilidade fiscal.