O secretário de Saúde do Ceará, Dr. Cabeto, na última terça-feira (14), falando para um grupo de empresários da construção civil em Fortaleza, por videoconferência, foi muito claro ao justificar as razões pelas quais deve o Estado continuar impedindo o funcionamento de todas os serviços e empresas comerciais e industriais não essenciais. Inclusive ele orientou o pessoal daquele grupo, ressalvando não ser advogado, a recorrer a dispositivos do Código Civil brasileiro para resolver as pendências com clientes, prejudicados pelo atraso na entrega dos imóveis negociados.

Segundo Cabeto, o sistema hospitalar do Estado estará colapsado antes do pique da pandemia, previsto para o próximo mês.

O secretário admitiu um elevadíssimo número de mortes em maio. Mas como se não bastasse essa tragédia anunciada, Cabeto disse que o Estado está impossibilitado de aumentar o número de leitos hospitalares para atender a demanda futura, por não ter como adquirir camas para montar os novos leitos.

A China comprou todas as camas para seus novos hospitais, disse ele, por conta da reincidência, em suas plagas, do vírus que aterroriza o mundo. O isolamento social é imprescindível, no entendimento do médico cearense, corroborando com as manifestações da quase totalidade dos infectologistas mundiais.

Mas para surpresa geral, alguns promotores de Justiça, com atuação em Fortaleza, no mesmo dia do contundente pronunciamento do secretário de Saúde do Ceará, recomendam, em documento oficial, que o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, contrariando uma decisão do governador Camilo Santana, acabe com o isolamento social na Capital cearense ao permitir o funcionamento normal de atividades comercias, de serviços e industriais. Ainda bem, e a tempo, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, desautorizou o grupo, definindo que a competência para atuar nas questões do coronavírus é do grupo do Ministério Público ligado à saúde.

Pinheiro, na “Nota Pública”, nesta quarta-feira (14) conhecida, ao afirmar que o núcleo do Ministério Pública ligado à Fazenda Pública não tem competência para atuar na questão relacionada à abertura ou não das atividades comerciais e industriais neste momento, diz ter resolvido um conflito de competência entre os dois grupos: o da Fazenda Pública e o da Saúde. É verdade, sim. Mas a intervenção do procurador, com ou sem conflito de competência, era de fato imperiosa, posto que, além de tranquilizar a população, pois a maioria das pessoas está com receio de ir para as ruas, temendo ser vítima do vírus, chamar a atenção de alguns dos seus colegas da gravidade do momento.

Os agentes públicos não diretamente envolvidos no enfrentamento da pandemia, mais que qualquer outro cidadão, precisam ter cautela, prudência no exercício do seu mister, e sobretudo, mostrarem-se desprovidos de qualquer instinto de vaidade.