Humberto Martins, do STJ, é corregedor nacional de Justiça. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ.

Amparado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu revogar a Recomendação 32 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada em 26 de dezembro de 2018.

O ato normativo dispunha sobre a necessidade de que os Tribunais de Justiça dos Estados (TJ) apresentassem ao CNJ os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias para emissão de parecer.

Além disso, o texto estabelecia a necessidade de parecer prévio do CNJ mesmo que a criação dos cargos já estivesse prevista em Lei Estadual. Segundo o ministro Martins, a revogação se deu com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o CNJ não tem atribuição para fazer o controle abstrato de validade da lei estadual.

“A decisão monocrática da ministra Rosa Weber encontra-se em consonância com o mais recente entendimento jurisprudencial do STF, conforme observa o ministro Celso de Mello, no AgRg na MC em MS 32.582, segundo o qual não cabe ao CNJ fazer o controle de constitucionalidade de processo legislativo instaurado por iniciativa de Tribunal de Justiça”, afirmou o ministro Humberto Martins.

Com informações da Ascom/CNJ.