O DPVAT é pago anualmente por todos os brasileiros que detém veículo automotor. Arte: Gov/ES.

A MP 904/2019 que extinguiu o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) vai perder a validade nesta segunda-feira (20). Com isso, o DPVAT, que foi encerrado em janeiro, volta a valer.

A Medida Provisória não chegou a ser votada pela Comissão Mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para sua instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.

Segundo o texto editado pelo Executivo em 12 de novembro de 2019, os repasses a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passaria a ser da União.

A MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.

Junto com o DPVAT seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).

Uma vez que a MP 904/2019 perder a validade sem que o Congresso deliberasse sobre ela, será preciso editar um Decreto Legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou. Isso acontece porque as medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência.

DPVAT

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país no início de cada ano. Sua arrecadação ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, vai para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas, 5% vai para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.

Com informações da Agência Senado.