Sérgio Moro e Bolsonaro são investigados por declarações do ex-ministro. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou na noite desta quinta-feira (30) a intimação de Sergio Moro para depor no inquérito que apura as condutas do presidente Jair Bolsonaro e as declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública ocorridas no dia 24 deste mês, quando anunciou sua saída do governo.

A inquirição do ex-ministro deve ser feita pela Polícia Federal no prazo de cinco dias.

A decisão foi concedida levando em conta razões de urgência apontadas em petição enviada por três parlamentares: o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados federais Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES).

Celso indica que Moro faça “manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão”.

O pedido de inquérito foi apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apurar eventual prática de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva pelo presidente.

Celso de Mello determinou que, após a oitiva de Moro, seja ouvido o Ministério Público, em sua condição de dominus litis (dono da lide, em português).

Na decisão, o relator ressalta que não compete ao Poder Judiciário avaliar a necessidade da realização de determinadas diligências investigatórias ou decidir se os elementos levantados são suficientes para viabilizar oferecimento da denúncia, “sob pena de o magistrado converter-se na figura inconstitucional do juiz inquisidor”.  Afinal, à parte exceções legais, a Constituição consagrou, em matéria de processo penal, o sistema acusatório, de modo que acusação e julgamento são atribuídos a órgãos distintos.

“Por tal motivo é que se impõe, na espécie, e como anteriormente enfatizei, a prévia audiência da douta Procuradoria-Geral da República sobre a realização das diligências investigatórias sugeridas pelos Senhores congressistas, ora requerentes”, conclui o ministro.

A decisão desta quinta-feira (30) fundamenta-se em jurisprudência da própria Corte — entre elas, uma ADI relatada por Alexandre de Moraes.

Fonte: site ConJur e site do STF.