No projeto, governador cita também a situação econômica do País para justificar o empréstimo. Foto: ALECE.

Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira (11), projeto de Lei de autoria do governador Camilo Santana, que solicita autorização da Assembleia Legislativa para contratação de operação de crédito junto ao Banco do Brasil no valor total de R$ 800 milhões. De acordo com a proposta do Poder Executivo, o montante será destinado para o projeto de amortização da dívida pública estadual no triênio 2020-222, com manutenção da capacidade de investimentos prevista no Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Ainda segundo a matéria, o serviço da dívida para este período está previsto, anualmente, em torno de R$ 1,8 bilhão, o que representa um volume de gastos do Tesouro Estadual que, apesar de não ser expressivo se tomada a Receita Corrente Líquida, “faz-se necessária a concepção de alternativas para a manutenção dos investimentos indispensáveis ao Estado”.

Apesar do rigor na gestão dos recursos públicos, o Governo salienta que a economia cearense vem sofrendo com a trajetória de diminuição do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Além da crise mundial, o projeto cita ainda a epidemia do coronavírus como fatores que impactaram o cenário internacional e os índices macroeconômicos brasileiros.

“Na tentativa de minimizar os efeitos negativos deste cenário apresentado, o Estado elaborou o Projeto Amortização de Dívidas no triênio de 2020 a 2022, com o objetivo de alongar o perfil da dívida e gerar disponibilidade financeira para a continuidade de investimentos, previstos no PPA e na LOA, imprescindíveis e necessários ao bem-estar do povo cearense”.

A proposta do Governo diz também que na hipótese de insuficiência de recursos como contragarantia à União, o Executivo fica autorizado a vincular outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Caso isso ocorra, a Assembleia será comunicada previamente sobre o valor.

O governador também fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito em questão. No prazo de até 60 dias, o Executivo encaminhará à Assembleia a lavratura do contrato do empréstimo, bem como cópia e garantias assumidas pelo Estado.