Foto: TRE/CE.

É necessário, neste momento, que os cidadãos evitem aglomerações, tendo em vista existirem em nosso estado casos confirmados do novo coronavírus (COVID-19), bem como o quadro de pandemia, classificado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará orienta os eleitores que ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral para que procurem atendimento o quanto antes, preferencialmente, mediante agendamento, haja vista existirem em nosso estado casos do novo coronavírus (COVID-19) e o quadro geral de pandemia.

O presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo, afirmou na última sexta-feira (13), que “se a situação no nosso estado se agravar, numa medida de prevenção, existe a possibilidade do TRE não realizar o mutirão de fechamento do cadastro. Por isso, os eleitores que ainda precisam fazer a biometria, transferir ou se alistar devem procurar uma unidade da Justiça Eleitoral o mais rápido possível. Recomendamos que agendem para evitarmos aglomerações”.

O TRE-CE enfatiza que os eleitores que tenham regressado do exterior ou que tenham parentes próximos nessa situação, por medida de cautela, só procurem atendimento presencial nos serviços eleitorais após o período de 14 dias do retorno e desde que não apresentem sintomas da doença.

Alguns serviços encontram-se disponíveis online e podem ser acessados no site do TRE-CE.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, por meio Disque Eleitor (148), ou do cartório eleitoral da cidade de residência do eleitor, telefones disponíveis no link, ou com a Ouvidoria Regional Eleitoral.

Do site do TRE/CE.