Para Pedro Augusto Bezerra, o objetivo é obrigar o poder público a transmitir informações de maneira simples e objetiva. Foto: Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) 6256/19, de autoria da deputada Erika Kokay (PT/DF) e do deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB/CE), cria a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. O objetivo é obrigar o poder público a transmitir informações de maneira simples e objetiva, facilitando a compreensão de todos os atos praticados. O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Na justificativa apresentada, os autores afirmam que é necessário ter como premissa que o cidadão não possui conhecimento suficiente para entender termos técnicos, necessitando do máximo de esclarecimentos. “Nas comunicações do governo, o texto deve ser claro, preciso, direto e objetivo. Devem ser evitados textos que obriguem o leitor a fazer complicados exercícios mentais para compreender o que está lendo. A comunicação oficial deve oferecer o máximo possível de informações, para que o leitor não precise telefonar ou escrever apenas para conseguir uma informação básica”, acrescentam.

O projeto define texto em linguagem simples como aquele em que ideias, palavras, frases e estrutura são organizados para que o leitor encontre facilmente o que procura, compreenda o que encontrou e utilize a informação.

Entre os princípios da política está o foco no cidadão, a simplificação dos atos da administração pública federal e o uso da linguagem para reduzir desigualdades e para facilitar o acesso a serviços públicos.

A política, por fim, determina que a administração pública, ao criar ou modificar atos, deverá:

  • conhecer e testar a linguagem com o público alvo;
  • evitar o uso de jargões e palavras estrangeiras;
  • usar palavras comuns e que as pessoas entendam com facilidade;
  • não usar termos discriminatórios;
  • usar linguagem adequada às pessoas com deficiência; entre outros critérios.

O projeto determina que cada ente da federação terá poderes para definir diretrizes complementares e formas de operacionalização da medida.

Com informações da Agência Câmara.