Deputada diz que no Plano Estadual de Educação não existe qualquer citação à “ideologia de gênero”. Foto: Agência Brasil.

Depois de ter acesso ao decreto do Governo Camilo Santana que regulamentou e alterou a estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Ceará (Seduc), a deputada Dra. Silvana (PL), além de fazer críticas à gestão em pronunciamento no Plenário 13 de Maio, apresentou proposta que revoga os incisos do documento que tratam da questão de gênero. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o projeto de Decreto Legislativo da parlamentar, serão retiradas todas as expressões que tratem sobre “identidade de gênero”, “orientação sexual” e “diversidade de gênero”. Ainda segundo a proposta, fica revogada a redação que trata da Célula Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade e da Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional.

‘Ideologia de gênero’ – Deputada critica decreto governamental sobre Diversidade

Em justificativa, Silvana afirma que os dispositivos apontados no decreto do Governo “usurpam” a competência do Poder Legislativo “ao legislar mediante decreto matéria reservada à lei, incorrendo em afronta aos limites legais do poder regulamentar”.

Ela lembrou que em 2016, a Lei que trata do Plano de Educação do Estado do Ceará não trouxe em quaisquer de seus dispositivos a previsão de expressões que remetessem à ideologia de gênero. “Medida contrária apenas desvia a escola das suas atribuições normais e investe na subversão de todos os valores e princípios da civilização”, disse.

A parlamentar destacou, ainda, que em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal(STF), a Advocacia-Geral da União se manifestou contra a possibilidade de estados e municípios instituírem ou proibirem leis referentes à “ideologia de gênero” nas escolas.

“De acordo com a AGU, somente a União, ou seja, o Congresso Nacional, pode aprovar leis que tratem de diretrizes e bases da educação. Os estados, inclusive,  só podem legislar sobre o assunto quando há uma lei complementar federal os autorizando a tratar de questões específicas”, diz a deputada em sua proposta.

“Não pode o Poder Executivo, por meio de decreto, trazer inovações à ordem jurídica, extrapolando os limites e incursionando por matéria reservada à lei ordinária” – (Dr. Silvana)