Desde 2007, a inscrição no cadastro é obrigatória em todas as concessões de benefícios de natureza permanente. Figueiredo ampliou a lista de itens que não contam na renda familiar. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

Desde 2007, a inscrição no cadastro é obrigatória em todas as concessões de benefícios de natureza permanente, como Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida. Em 2016, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também foi incluído no Cadastro Único.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 5788/16, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O relator promoveu ajustes, a fim de esclarecer alguns pontos e adequar outros à legislação atualmente em vigor.

Detalhamento

No substitutivo, o relator trocou a expressão “famílias de baixa renda” por “famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica”. Segundo ele, a alteração é necessária para evitar conflito interpretativo com outros programas do governo.

Figueiredo inseriu dispositivo para que qualquer eventual alteração da renda familiar mensal per capita que caracteriza a família em situação de vulnerabilidade socioeconômica respeite o limite mínimo de 0,5 salário mínimo per capita (R$ 499 neste ano) ou renda mensal bruta total de até 3 salários mínimos (hoje R$ 2.994).

O relator também ampliou o rol dos itens que não serão incluídos no cálculo da renda familiar. Assim, também ficarão de fora: qualquer pagamento, transferência, indenização ou auxílio financeiro, proveniente de entidades públicas ou privadas, destinado à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; bolsas de permanência e de iniciação científica; e outras rendas disciplinadas pelo Poder Executivo Federal.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara.