O deputado pode ser afastado por 30 dias de suas funções. Foto: Blog do Edison Silva.

Como o Blog do Edison Silva antecipou, a deputada Augusta Brito (PCdoB), sub-relatora do processo contra o deputado estadual André Fernandes (PSL), por quebra de decoro parlamentar, decidiu que ele deve cumprir uma punição de 30 dias de suspensão de suas atividades na Assembleia Legislativa. A decisão, porém, deve passar por discussão no Conselho de Ética, na Comissão de Constituição e Justiça, e por fim, será definida por todos os membros do Legislativo, em votação secreta, no Plenário 13 de Maio.

Na tarde de segunda-feira (18), como este Blog já havia antecipado, Augusta Brito encaminhou seu parecer para o gabinete da deputada Fernanda Pessoa (PSDB), responsável pela revisão da decisão da sub-relatora. A revisora tem até a próxima quinta-feira (21) para realizar suas considerações sobre o relatório, e em seguida, encaminhará para o presidente do sub-conselho de ética da Casa, o deputado Sérgio Aguiar (PDT).

André Fernandes deve ser suspenso de suas funções parlamentares por 30 dias, por quebra de decoro

Espera-se que ele convoque reunião do colegiado até a próxima terça-feira (26), quando os membros do grupo aprovarão ou rejeitarão o parecer de Augusta. Após esse processo, o presidente do Conselho de Ética, deputado Antônio Granja (PDT), realiza reunião para uma decisão mais ampla.

Passado este processo no Conselho de Ética, a decisão será remetida para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também é presidida por Antônio Granja. O colegiado deve se manifestar sobre aspectos jurídicos e procedimentais. Após designação de relator na comissão e apresentação de seu parecer, haverá convocação de reunião e ciência ao acusado por meio de mandado de intimação, que também será publicado no Diário Oficial do Estado.

Depois de leitura do parecer, Fernandes ou advogado poderá fazer uso da palavra por 30 minutos. Em seguida, haverá discussão e voto. A pena ou absolvição do parlamentar será apresentada através de um projeto de Resolução, que será encaminhado ao presidente da Assembleia para inclusão na Ordem do Dia.

No Plenário 13 de Maio os deputados poderão se inscrever para fazer uso da palavra por até 10 minutos, depois dos relatores do Conselho de Ética e da CCJ, que terão 20 minutos cada. O deputado acusado, ou seu advogado, terá 45 minutos para se pronunciar sobre o assunto. De acordo com membros do colegiado entrevistados pelo Blog do Edison Silva, a tendência é que o futuro do deputado André Fernandes seja definido até o fim de novembro ou início de dezembro.

Afastamento

Fernandes não compareceu à sessão ordinária desta terça-feira (19). No entanto, o deputado Nezinho Farias (PDT), vítima das acusações sem provas, feitas pelo parlamentar do PSL, esteve presente aos trabalhos do dia e comentou a decisão da sub-relatora.

Farias afirmou que não teve acesso ao relatório, mas destacou que caso André tenha sofrido a punição de afastamento por 30 dias de suas atividades legislativas, isso já seria alguma resposta da Assembleia. “Tem que perceber que não é algo que foi feito contra mim, mas toda a Casa está em evidência. Isso atingiu a todos os parlamentares”, afirmou.

Justiça

Além da decisão do Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Ceará, André Fernandes também foi processado por Nezinho Farias na Justiça comum. “Ele perdeu o prazo para defesa, mas o processo está correndo lá na Justiça”, disse Nezinho Farias ao Blog.

O processo de quebra de decoro parlamentar por parte de André Fernandes foi solicitado pelas bancadas do PDT e PSDB. O parlamentar acusou alguns deputados de terem envolvimento com facções criminosas no Ceará. Em seguida, André nominou Nezinho Farias, mas não apresentou provas contra o colega.