Proposta foi apresentada pelo deputado David Durand. Foto: ALECE.

Inicia tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, durante sessão ordinária desta terça-feira (26), projeto de Lei do deputado David Durand (PRB) que autoriza a Polícia Civil a requerer suspensão da posse ou restrição do porte de arma em caso de violência doméstica.

De acordo com o projeto, a vítima, o noticiante ou seu representante legal, quando do boletim de ocorrência de violência familiar praticado contra mulher, autorizará a autoridade policial a verificar se o agressor possui registro ou posse de armamento de fogo.

A matéria diz que caso seja constatado o registro de porte ou posse de arma de fogo em nome do agressor, a autoridade policial deverá incluir tal informação no expediente, apartado, que será remetido ao juiz, com o pedido da vítima para a concessão de medidas protetivas de urgência, especialmente, a suspensão da posse ou restrição do porte de arma, nos termos do inciso III, Art. 12, combinado com o inciso I, Art.  22, ambos da Lei Maria da Penha. 

“A presente propositura visa ser mais uma ferramenta de combate à violência doméstica, familiar e contra a mulher. Nos casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, a autoridade policial deve verificar se o agressor tem registro de porte ou posse de arma de fogo. Se for o caso, o juiz deve tomar conhecimento, e, ao analisar o pedido de medida protetiva de urgência, decidir sobre a suspensão da posse ou restrição do porte de arma” – (David Durand)

Segundo diz o deputado na justificativa, busca-se com a matéria preservar a vida. “São incalculáveis casos em que há uso de arma de fogo na execução de crimes contra a mulher ou familiar. Portanto, acredita-se que a presente propositura terá papel fundamental na diminuição nos casos de violências”, destacou.