Deputada Aderlânia Noronha é a autora do projeto de Lei que cria ações de combate ao abuso e assédio sexual no transporte público. Foto: ALCE.

O governador do Estado, Camilo Santana, sancionou Lei de autoria da deputada Aderlânia Noronha (SD), que institui a Campanha “Assédio sexual nos meios de transporte é crime”. A ideia da norma é combater atos de assédio sexual como forma de violência contra as mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.

A Lei passa a valer para qualquer tipo de crime deste tipo que ocorra em ônibus, micro-ônibus, vans, VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), metrô e trem. De acordo com a legislação já em vigor, deverão ser afixados cartazes nos terminais de transbordo do transporte coletivo e no interior dos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Ceará.

Os cartazes, em tamanho A3, devem conter os seguintes dizeres: “O transporte é público. O corpo da mulher não. Assédio sexual é crime. Denuncie! Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher”.

Os cartazes deverão ser afixados em locais que permitam ao público em geral a sua fácil visualização, com texto impresso em letras proporcionais às dimensões do cartaz. As câmaras de videomonitoramento, e o sistema GPS dos transportes coletivos intermunicipais, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual.

Ainda segundo o texto da Lei, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão realizar a capacitação e o treinamento dos trabalhadores do transporte coletivo de passageiros, com foco na orientação sobre como agir para a prevenção do crime e nos casos de abuso sexual contra mulheres.

O não cumprimento estabelecido na Lei acarretará à empresa infratora multa no valor de 1.000 (mil) Ufirces, aplicada em dobro, em caso de reincidência.