Fernando Santana afirma ter ouvido muitas reclamações da população antes de apresentar o projeto de Indicação. Foto: Blog do Edison Silva

Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de Indicação, de autoria do deputado estadual Fernando Santana (PT), para que seja criado o Programa Alimentação durante as Férias Escolares (PAFE) no âmbito do Estado do Ceará, sob o argumento de que muitas crianças apresentam déficits nutricionais devido à dificuldade de alimentação adequada durante o recesso escolar.

“Para muitos jovens, a única alimentação que ele tem é a alimentação escolar, que é boa, adequada, balanceada. Aí no período de férias, eles ficam sem alimentação. Foi ouvindo famílias em todo o Estado do Ceará que eu tomei a decisão de ingressar com esse projeto de Indicação nosso”, explicou Santana ao Blog do Edison Silva.

> Fernando Santana explica o que o motivou a apresentar esse projeto de Indicação. Ouça:

 

Nas especificações do projeto, fica determinado que caberá a Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará (Seduc) o planejamento e a execução do disposto na proposta, que tem algumas exigências para que o aluno tenha direito ao recebimento da merenda no período de férias.

São elas:

– Estar regularmente matriculado em uma Escola da Rede Pública Estadual de Ensino;
– Ter frequência escolar igual ou superior a 85%;
– Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou outro cadastro que o substitua.

A determinação é que, durante os períodos de férias, as Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino devam permanecer abertas todos os dias úteis, para fornecer merenda aos alunos inscritos no programa, nos turnos de funcionamento da unidade escolar. Estimula-se, ainda, que as escolas tenham projetos de inclusão através do esporte e do lazer.

Por se tratar de uma matéria que gera custos ao Estado, este é considerado um projeto de Indicação, uma sugestão ao Poder Executivo. Após a leitura ocorrida em sessão plenária da última semana, o projeto segue para análise da Procuradoria Jurídica da AL. Na sequência, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovado e acatado pelo Governo do Estado, cabe ao Poder Executivo enviar a proposta de volta à Assembleia em forma de mensagem para apreciação da Casa.