Briga entre os atuais dirigentes da OAB/CE. Foto: blogdoedisonsilva.

A representação contra Erinaldo Dantas, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará, ao procurador do Ministério Público do Trabalho da 7ª Região – CE, por ter demitido 11 empregados da instituição, sem justa causa, é assinada por Carlos Rodrigo Mota da Costa, diretor tesoureiro; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, tesoureira adjunta; Pedro Bruno Amorim Vasconcelos, secretário geral; Paulo Franco Rocha de Lima, diretor de assuntos institucionais, e Aderson Feitosa Ferro Terceiro, diretor para as subseções.

Detalhes da petição 

“DOS FATOS:
A presente petição tem por desiderato levar ao conhecimento de Vossa Excelência as questões irregulares na dispensa imotivada E CONCOMITANTE de 11 (onze) colaboradores do Setor da TESOURARIA da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL CEARÁ. O ora Denunciado, aos 06 de setembro de 2019, por volta das 11h, adentrou na sala da Tesouraria da OAB-CE, aos brados, interpelando os colaboradores daquele Setor sobre qual deles teria fracionado, nesse mês, o pagamento da folha de pessoal, por determinação dos Tesoureiros.
Embora informado que o fracionamento (de forma excepcional) se deu a pedido dos Diretores Tesoureiros, em virtude do baixo fluxo de caixa (vide saldo bancário e fluxo de despesas anexos), o Denunciado, num ato desarrazoado, houve por dispensar todos os colaboradores do Setor, determinando a confecção imediata dos Avisos Prévios. … Esclareça-se que tal arbitrariedade foi cometida à revelia da atual Diretoria da Casa, o que, aliás, tem sido lugar comum na gestão do Denunciado, que viola continuamente o Regimento da Entidade, ao não realizar as reuniões mensais de Diretoria previstas no aludido Estatuto”.

Déficit

“Nas últimas semanas, considerando o atual e preocupante saldo bancário disponível nas contas da Entidade (doc. Anexo), pecúnia de R$ 665.969,91 (seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos) para honrar com o pagamento de uma despesa fixa mês (vide doc. Acostado) no valor de R$ 802.640,36 (oitocentos e dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), a Tesouraria não teve outra alternativa senão a de implementar uma política ainda mais austera de corte de gastos, inclusive e, principalmente, com passagens aéreas, despesa que considera supérflua, ante a folha funcional, que trata de verbas de caráter alimentar.
Ao ter uma de suas incontáveis passagens aéreas não validada pela Tesouraria, o Denunciado demonstrou conduta incompatível com a sobriedade do cargo, proferindo impropérios contra os Tesoureiros, por todos os corredores da Entidade, afirmando, inclusive: “vou mostrar quem manda aqui sou eu”. Saliente-se, por oportuno, que os gastos com passagens áreas mais do duplicaram se comparados com o mesmo período no ano passado, fato que tem preocupado sobremaneira os Tesoureiros.
Na toada do desvelo com a higidez fiscal, no mês em curso, em razão do fluxo de caixa e da conta bancária deficitária da OAB-CE, o Tesoureiro Carlos Rodrigo Mota da Costa se viu obrigado a fracionar o pagamento dos colaboradores referente ao mês de agosto, ao invés de efetuá-lo todo de uma vez, como de costume. Em virtude do fracionamento, a Assessoria de Imprensa (setor com apenas uma empregada e uma estagiária) findou por receber seus vencimentos no último dia de pagamento permitido em lei.
Foi então que o ora Denunciado, que tem proibido a Imprensa de publicar nas mídias sociais da OAB-CE, matérias que demonstrem o trabalho institucional dos ora subscreventes, em retaliação política digna de exprobação, ainda mais em ambiência classista de juristas, teve um episódio mental claro de desorganização de representação da realidade”.

CONCLUSÃO
“Ante tudo o quanto consignado, requerem que Vossa Excelência se digne em deferir a instauração de inquérito civil para apuração da irregularidade apresentada em relação à dispensa arbitrária e em massa dos 11 empregados devidamente qualificados, pelos motivos supraexplanados. Ato contínuo, pugnam, ainda, se assim entender este parquet laboral, pela interposição de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para fins de SUSPENSÃO DAS DISPENSAS, declarando a ilicitude das demissões, anulação destas e consequente mantença de todos os contratos de trabalho”.