Estabelecimentos como supermercados, padarias e açougues têm até o dia 30 de setembro para aderirem ao modelo operacional de emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e), gerados a partir do Módulo Fiscal Eletrônicos. O prazo foi definido pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e, em caso de descumprimento, acarretará em multa de R$ 6.391,08, a partir do dia primeiro de outubro.

Anteriormente, a data limite para a adesão ao novo módulo era 31 de julho de 2019, mas foi adiada através da Instrução Normativa (IN) nº 69/2018. No entanto a Sefaz já anunciou que a data não será prorrogada novamente. A partir do dia primeiro de outubro, os comerciantes serão intimados a comprovar a aquisição, vinculação e ativação do MPE.

“O Estado do Ceará está nesse projeto há mais de dois anos e já fez diversas prorrogações. Precisamos desse sistema completamente integrado. Todos os entraves que existiam para o funcionamento do MFE foram retirados e agora é só operacionalizar”, afirmou a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba.

Fernanda explica ainda que os contribuintes obrigados a aderir ao Módulo e que ainda utilizam a Escritura Contábil Fiscal (ECF), poderão continuar emitindo cupons através do sistema antigo até 24 meses após a data da primeira autorização de uso, desde que os equipamentos tenham sido adquiridos até o dia 31 de janeiro de 2019 e funcionar, em paralelo, com o MPE.

Consulte a relação de empresas obrigados ao uso do MPE aqui