Ministros do STF durante sessão. Foto: STF.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 103/19 revoga a Lei Complementar 152/15. Essa norma regulamentou a Emenda Constitucional 88/15, que ampliou a idade mínima da aposentadoria compulsória do serviço público dos 70 para 75 anos. Assim, imediatamente duas vagas de ministros seriam abertas no Supremo Tribunal Federal (STF) e outras no Superior Tribunal de Justiça.

O presidente Bolsonaro, em mais de uma oportunidade falou da sua perspectiva de nomear dois ministros para o STF. Primeiro garantiu uma vaga para o hoje ministro da Justiça, Sérgio Moro. Agora, mais recentemente, ele anunciou que nomearia um ministro evangélico para a Suprema Corte. O anúncio do nome do Moro para o Supremo foi antes do escândalo do vazamento das conversas dele com procuradores da República, sobre processo sob sua jurisdição, na chamada Lava  Jato.

A proposta de redução do tempo para a aposentadoria compulsória está em tramitação na Câmara dos Deputados. A autora, deputada Bia Kicis (PSL-DF), disse que com a eventual aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/19) encaminhada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, necessariamente a lei terá de ser revista.

Conforme o texto, quando a futura lei entrar em vigência serão aposentados compulsoriamente na data em que completarem 70 anos de idade:
– os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
– os membros do Poder Judiciário;
– os membros do Ministério Público;
– os membros das Defensorias Públicas;
– os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas;
– os servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei 11.440/06; e
– os servidores policiais de que trata a Lei Complementar 51/85.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.ue