O criador do projeto de lei, deputado José Medeiros (PODE/MT). Foto: Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2403/19 amplia de 30 para 50 anos o limite de cumprimento das penas de prisão no Brasil. A proposta, do deputado José Medeiros (PODE/MT), tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, crimes como homicídio qualificado e feminicídio podem levar a condenações de 50 anos de prisão. Atualmente, embora não haja limite para as penas, o tempo máximo de reclusão é limitado a 30 anos. O tamanho da pena influencia na progressão de regime e concessão de liberdade condicional. Para progredir para o regime semiaberto, por exemplo, é necessário cumprir, em regime fechado, pelo menos 1/6 da pena original. Se a pena for muito alta, esse percentual já ultrapassa 30 anos, o que significa que o réu não terá direito à progressão de regime.

Segundo José Medeiros, a proposta ajuda a acabar com a impunidade no País, que tem leis brandas, que beneficiam o autor do crime em detrimento da população, além disso, disse que a expectativa de vida do brasileiro na edição do Código Penal (em 1940) era aproximadamente 30 anos inferior à atual, de 76 anos.

Medeiros também apontou o crescimento da criminalidade no País como justificativa para a mudança legal. “O limite abstrato de 30 anos tem se revelado flagrantemente desproporcional diante de penas vultosas aplicadas a determinados sujeitos.”

Progressão de pena

O texto também estabelece progressão de pena diferenciada para crimes contra vida, como homicídio simples, após cumprir 3/4 da pena. A nova proporção vale para também para latrocínio, extorsão, extorsão mediante sequestro e estupro, classificados como crimes dolosos contra a vida pela proposta.

O Código Penal estabelece como regra geral progressão a partir de 1/6 da pena cumprida. O projeto também estabelece prazo de 35 anos de prescrição para pena superior a 20 anos. Atualmente, a prescrição máxima é de 20 anos, para penas acima de 12 anos.