Deputado Guilherme Landim propõe uma regulamentação estadual da decisão que já fora tomada por instâncias jurídicas superiores. Foto: Edson Pio Júnior/ALECE.

Tramita na Assembleia Legislativa desde o último dia 11 de julho deste ano, um projeto de lei (nº 417/2019) que determina a proibição da cobrança de taxa administrativa e conveniência na venda de ingressos online. O autor do PL, o deputado estadual Guilherme Landim (PDT), explica que sua proposição visa regulamentar no Ceará uma decisão já tomada em instância judiciárias superiores.

“Já existe uma decisão dos tribunais superiores que o prestador de serviço, aquele site que vende o ingresso para o consumidor, não pode cobrar do consumidor uma taxa-extra. Então, o que nós queremos agora é cumprir o que os tribunais já decidiram através de uma regulamentação e dizer que aquele prestador de serviço, se tiver que cobrar uma taxa-extra, tem que cobrar do dono do evento e não consumidor final, que tem o direito de pagar o mesmo (valor do) ingresso que vende fisicamente na loja ou no guichê do cinema”, disse ao blog.

Hoje, quando o consumidor vai adquirir ingressos em sites do tipo, lhe é cobrado uma taxa de administração ou conveniência para cada unidade comprada. Desta forma, caso deseje comprar dois ingressos, por exemplo, o consumidor terá que pagar a taxa em duplicidade.

A matéria segue agora para a análise da Procuradoria da Assembleia Legislativa. Em seguida, para a apreciação das comissões técnicas da Casa. Se aprovada, será encaminhada para votação no Plenário.

Deputado Guilherme Landim explica projeto de lei de sua autoria: