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Pode dar cadeia, em regime fechado, para o indivíduo que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Além disso, também poderão ser punidos os estabelecimentos comerciais ou rurais que contribuírem para a prática do crime.

Isso é o que pretende o projeto de lei (PL 1095/19), do deputado Fred Costa (PTRI/MG). Uma comissão especial da Câmara dos  Deputados está analisando a proposta, sob a presidência do deputado  cearense Célio Studart (PV), que pretende fazer audiências públicas para ampliar o debate:

“Aquele que comete o crime de maus-tratos a animais, hoje ele é tipificado no artigo 31 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com uma pena muito branda, muito leve. E a nossa intenção é poder majorar essa pena, para poder aumentar a pena e fazer com que esse indivíduo, com que esse criminoso possa cumprir até em reclusão pelo crime que cometeu.”

A pena de reclusão, segundo o Código Penal, pode ser cumprida em regime fechado; em regime semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; ou aberto, em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Para o crime de maus-tratos a animais, a Lei de Crimes Ambientais prevê hoje detenção de três meses a um ano, e multa. O projeto analisado pela comissão especial prevê pena de um a quatro anos e multa.

Representante do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, a advogada Ana Paula Vasconcelos acredita que a punição prevista no projeto poderá ajudar na evolução da consciência da sociedade. Ela considera a pena atual branda:

“Via de regra, acaba numa transação penal, onde o agressor vai pagar uma cesta básica ou prestar serviços comunitários. Então, ainda é muito fácil você maltratar um animal, assinar um termo circunstanciado e sair da delegacia rindo, como muitas vezes a gente ainda presencia. A partir do momento em que você tiver uma pena mais rigorosa, que for estabelecido uma prisão em flagrante, que o agressor tenha que ir para uma audiência de custódia ou pagar uma fiança, nós vamos começar a ter um novo parâmetro na sociedade.”

Os estabelecimentos comerciais que permitirem maus-tratos a animais podem ter multa de um a quarenta salários mínimos, serem interditados, terem suspensão da licença ambiental ou perda de incentivos fiscais concedidos pela União.

A comissão especial que analisa o projeto que prevê pena de reclusão para agressores de animais retomará seus trabalhos no início de agosto.

Com informações da Agência Câmara/Reportagem – Newton Araújo da Rádio Câmara.