Os integrantes do Fórum dos Governadores do Nordeste se reúnem, na sede do escritório da representação do governo do Ceará, em Brasília

O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), uma Autarquia Interfederativa criada pelos governadores da Região, só está dependendo agora da aprovação das Assembleias Legislativas dos respectivos estados do Ceará, Bahia, Maranhão, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas e Segipe. O projeto de lei ratificando o protocolo assinado pelo governador Camilo Santana, já está tramitando na Assembleia.

O projeto tem apenas três artigos. O primeiro diz: Fica ratificado o Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste ( Consórcio Nordeste). O parágrafo primeiro afirma: Com o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, ficará este convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público e criada a Autarquia Interfederativa Consórcio Nordeste.

Com a oficialização do Consórcio são criados são criados dez empregos comissionados, sendo um de Secretário Executivo e nove de Analistas Técnicos. A sede do Consórcio será no Estado em que o governador for eleito presidente da Autarquia.

Na justificativa apresenta aos deputados pelo governador Camilo Santana, diz que a “constituição do referido Consórcio justifica-se, segundo os termos de seu Protocolo, pela necessidade da comunhão de esforços entre os entes federativos do Nordeste objetivando o ganho de escala na contratação de bens e nas ações em geral realizadas em conjunto pelos entes consorciados; o acesso a informações e ao “know-how” entre os Estados, proporcionando troca de experiências mais efetivas, aprendizado em ciclos mais curtos e o compartilhamento de boas práticas…”.

Compra de Medicamentos

Pelo detalhamento do pacto assinado pelos governadores do Nordeste, no dia 14 de março deste ano em São Luís do Maranhão, são vários os objetivos. Na área da saúde, por exemplo, ele prevê a “aquisição centralizada e ou compartilhada de medicamentos, equipamentos e materiais de saúde, gestão de serviços de saúde, em especial hospitais e laboratórios” dentre outros.

Segurança

No item V do pacto dos governadores está escrito que “na segurança pública e administração penitenciária, as ações coordenadas, articuladas e compartilhadas dos Estados do Nordeste para efetiva implantação (da) Política Nacional e Regional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei Federal 13.675/2018); a coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos e instituições de segurança pública dos Estados nas fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações…”, dentre outras.

Jurídica

O pacto trata, “na articulação político, jurídica institucional, o compartilhamento de alinhamento de ações na defesa dos interesses dos Estados no âmbito do Poder Judiciário, em especial nas Cortes Superiores; no que concerne a ações estratégicas de interesse dos Estados do Nordeste, a articulação e coordenação no que concerne nos temas tributários, fiscais e previdenciários com impacto com impacto no Nordeste; a articulação e coordenação de ações que visem a eficiência de uma Política Nacional de Desenvolvimento Regional, nos termos previsto na Constituição Federal, em especial no que concerne ao financiamento e incentivos ao desenvolvimento regional”.