O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
“A cobrança realizada em dias e horários inapropriados, de modo a constranger e atormentar o consumidor em momentos que convencionalmente são reservados ao descanso e ao lazer, além de ofender a dignidade, viola o direito constitucional à intimidade e à vida privada”, justifica a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do texto.
A proposta, que acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), tramita na Câmara dos Deputados.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo (que é o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário) pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania..
Com informações da Agência Câmara.