O relator da ação explicou que a jurisprudência do Supremo estabelece condicionantes para a atuação das entidades de classe de âmbito nacional no processo objetivo de controle de constitucionalidade. São elas a homogeneidade, a comprovação do caráter nacional, a representatividade da categoria em sua totalidade e a pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade postulante e a norma objeto da impugnação.

No caso dos autos, o ministro observou que a demanda foi proposta por entidade associativa que congrega municípios, “pessoas políticas dotadas de poderes/deveres voltados à satisfação dos interesses e necessidades dos munícipes, não tendo por escopo primário o exercício de atividade econômica ou profissional”. Para o relator, como a Constituição Federal não conferiu tal legitimidade aos municípios, permitir que associações municipais tenham essa atribuição “configuraria burla ao texto constitucional”.

Do site do Supremo Tribunal Federal.