A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acatou nesta quarta (12) a emenda da senadora Simone Tebet (MDB) ao Projeto de Lei do Senado  230/2018 para normatizar o trabalho de mulheres grávidas e que amamentam em locais ou atividades insalubres. O parecer da CCJ indica que a mulher deve trabalhar em local ou operação salubre tanto na gravidez quanto na amamentação, ou será afastada enquanto durar a gestação ou a lactação. Em todo caso, ela tem garantido o adicional.

Quando for impossível o trabalho em lugar salubre, o parecer da CCJ considera a gravidez como de risco e a empregada receberá o salário-maternidade. O texto aprovado prevê que quando o nível de insalubridade for de grau médio ou mínimo, será permitido o desempenho do trabalho se a empregada, voluntariamente, apresentar atestado de saúde assinado por médico de trabalho que autorize a atividade. De qualquer maneira, cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade para a mulher afastada durante a gestação e lactação. A compensação virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.

Tramitação
O tema do trabalho insalubre durante a gravidez e a lactação foi bastante discutido na época da reforma trabalhista e acabou não entrando no texto da reforma por falta de consenso. Por causa disso, o governo editou uma Medida Provisória (MP 808/2017) que tratava do tema, mas ela perdeu o prazo de votação ainda na Câmara.

Para preencher a lacuna, o Ataídes Oliveira (PSDB-TO) apresentou o PLS 230/2018. Originalmente, ele modifica a Consolidação das Leis do Trabalho –CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943) para garantir o afastamento da empregada gestante, em qualquer tempo da gravidez, de atividades, operações ou locais insalubres em seu ambiente de trabalho. Nesse caso, a funcionária perderia o adicional de insalubridade. Nos casos de grau mínimo de insalubridade, a grávida poderia apresentar laudo médico que a permita desempenhar a atividade e, nesse caso, preservar seu adicional. No caso das lactantes, elas só seriam afastadas de atividades e espaços insalubres com recomendação médica expressa em atestado.

O relator do projeto (PLS 230/2018), o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) estava pronto para votar favorável ao texto de Ataídes, mas acatou de última hora as sugestões da senadora Simone Tebet (MDB-MS). Na opinião de Anastasia, a emenda (substitutivo) de Simone Tebet aperfeiçoa o texto de Ataídes.

O texto da senadora Simone virou o parecer da CCJ sobre o PLS 230/2018, que foi aprovado da maneira original pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora seguem os dois pareceres, da CCJ e da CAE para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com pedido de urgência da senadora Ana Amélia (PP-RS).

Fonte: Agência Senado.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.