A Quarta Secretaria é responsável pela política habitacional da Câmara dos Deputados e supervisiona as atividades da Coordenação de Habitação (Cohab), órgão encarregado do controle da manutenção dos imóveis funcionais e da análise de concessão do auxílio-moradia.

Auxílio-moradia

Trata-se de ajuda de custo concedida aos deputados federais não contemplados com imóvel funcional. O deputado deverá solicitar o auxílio por meio de formulário eletrônico, utilizando os dados de login e senha enviados em correspondência assinada pela Diretoria-Geral.

O valor atual do auxílio-moradia é de R$ 4.253,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e três reais), conforme previsto pelo Ato da Mesa nº 03/2015. O auxílio é concedido nas modalidades de reembolso ou em espécie, esta última sujeita à tributação na declaração do Imposto de Renda. Na opção por reembolso, o parlamentar poderá utilizar a rede hoteleira ou locar imóvel, tendo, mediante comprovação, o ressarcimento dos valores mensais desembolsados para este fim até o limite do valor do auxílio-moradia.

No caso de o valor da despesa comprovada com diárias de hotel ou aluguel ultrapassar o estabelecido no Ato da Mesa nº 3/2015, o deputado poderá utilizar o complemento mensal. Esse complemento é realizado por meio de compensação na Cota Parlamentar para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), regida pelo Ato da Mesa 43/2009, no valor de  até R$1.747,00 (mil setecentos e quarenta e sete reais).

O pagamento do auxílio-moradia cessará imediatamente caso o deputado venha a ocupar um imóvel funcional.

Imóvel funcional

Os deputados no exercício do mandato poderão residir em imóvel funcional oferecido pela Câmara dos Deputados, conforme regulamentado pelo Ato da Mesa nº 5/2011. A Câmara possui 432 imóveis funcionais sob sua administração, que são distribuídos aos deputados a partir de critérios pré-definidos. Desse total, 78 passam por reformas e 354 estão em condições de ocupação.

O deputado que desejar ocupar um dos imóveis funcionais deverá manifestar interesse por meio de formulário eletrônico. Caso não haja disponibilidade imediata de imóvel, ele pode entrar em lista de espera. Tão logo a unidade habitacional esteja disponível, será convidado a ocupá-la.

O parlamentar poderá solicitar auxílio-moradia e requerer seu ingresso na lista de espera de ocupação de imóvel funcional. Nesse caso, o pagamento do auxílio-moradia será efetuado enquanto não houver apartamento disponível, cessando imediatamente quando o deputado passar a ocupar um imóvel funcional.