Deputado federal Capitão Augusto / Agência Câmara

O Projeto de Lei 1008/19 aumenta a pena para quem provoca aborto com consentimento da gestante para entre três e seis anos. A punição atual é de reclusão de um a quatro anos.

O autor, deputado Capitão Augusto (PR-SP), argumentou que a pena atual não condiz com a gravidade do crime.
“Quando se trata da vida do feto ceifada por aborto provocado por terceiro, ainda que com o consentimento da gestante, o grau de reprovabilidade da conduta é altíssimo”, avaliou.

Para crimes com pena máxima de até quatro anos, quando não houver violência ou grave ameaça, o juiz pode adotar penas alternativas e substituir o encarceramento pela redução de direitos.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.

Com informações da Agência Câmara