Maior açude do Ceará, Castanhão está com pouco mais de 5% de seu volume total de armazenamento / DNOCS

As fortes chuvas que têm caído no Estado do Ceará não resolveram, ainda, o problema da falta de água em pelo menos 26 municípios relacionados no Decreto assinado pela vice-governadora Izolda Cela (PDT), no exercício do cargo em razão da ausência do governador Camilo Santana (PT), em viagem oficial à China. O ato governamental permitirá ao Estado e à União socorrerem a população das localidades em  Situação de Emergência.

Um dos considerados do Decreto diz que “a irregularidade das chuvas e as elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população”.

Até o Município de Jaguaribara, onde está localizado o maior reservatório do Estado do Ceará, foi incluído na relação das localidades onde há carência de água para o abastecimento da população. O Açude Castanhão, com capacidade para 6 bilhões de metros cúbicos de água, armazena hoje pouco mais de  5% da capacidade total, o correspondente a um pequeno reservatório.

Leia a íntegra do Decreto

 

 

DECRETO N°33.047, de 26 de abril de 2019.

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei n°12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n°7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa n°02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; Considerando que a
irregularidade das chuvas e as elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal, desde o ano de 2012, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando o Parecer Técnico n°16/2019, de 04 de abril de 2019, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE); DECRETA:

Art. 1° – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único – Essa situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pela seca, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelos Municípios relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta à seca.

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2019.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO ÚNICO DO PARECER TÉCNICO N°16/2019 DE 04/04/2019

MUNICÍPIOS

BEBERIBE
BOA VIAGEM
CAMPOS SALES
CARIRIAÇU
CASCAVEL
CATARINA
CATUNDA
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
ITAPAJÉ
JAGUARETAMA
JAGUARIBARA
JATI
LIMOEIRO DO NORTE
MILHÃ
MOMBAÇA
MOSENHOR TABOSA
MORADA NOVA
NOVA OLINDA
PEDRA BRANCA
PEREIRO
PIQUET CARNEIRO
RERIUTABA
SABOEIRO
SOLONÓPOLE
TARRAFAS
TAUÁ