Policiais do Batalhão de Segurança Patrimonial, em razão de Decreto do governador Camilo Santana, agora também vão servir ao Ministério Público estadual.

Leia a íntegra do Decreto governamental:

DECRETO Nº32.966, de 14 de fevereiro de 2019.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº28.711, DE 20 DE ABRIL DE 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõem a Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, e suas alterações, e o Decreto nº 28.711, de 20 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 32.174, de 22 de março de 2017; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar a cessão de Policiais Militares e de Bombeiros Militares integrantes do Batalhão de Segurança Patrimonial para o exercício de funções burocráticas e de segurança dos prédios dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Ceará e, ainda, do Ministério Público do Estado do Ceará,

DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 28.711, de 20 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 32.174, de 22 de março de 2017, fica acrescido do § 3º, com a
seguinte redação:
“Art. 1º …
§ 3º O afastamento a que se refere o “caput”, deste artigo, poderá favorecer, a critério do Chefe do Executivo, outros Poderes do Estado, incluído o Ministério Público, os quais poderão receber, com ressarcimento para a origem, militares integrantes do Batalhão de Segurança Patrimonial, revertidos ao serviço ativo na forma da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO