Terceira turma do STJ decide que o Estado deve custear o exame de DNA dos atendidos pela Justiça gratuita

Com base nas novas regras do Código de Processo Civil, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que cabe ao Estado custear o exame de DNA em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da assistência judiciária gratuita.