MPCE denuncia vereadora do Eusébio por fraude em transferência de domicílio eleitoral

O caso em questão configuram-se crimes eleitorais. Pelo Código Eleitoral, a denunciada deve responder por crimes de inserção de informação falsa em documento público ou particular, para fins eleitorais, cuja penalidade de cada ilícito é de até 5 anos de reclusão e pagamento de 3 a 15 dias de multa.