Aprovado pela Câmara Federal regras para mercado de moedas virtuais

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.