Norma obriga distinção de gênero nas identificações de servidores do Judiciário

Além disso, funcionários transgêneros poderão usar seus nomes sociais, tal como reconhece seu gênero. ''O princípio da igualdade, extraído do artigo 5º da Constituição da República, é um dos pilares da Administração Pública, dela exigindo, como consequência, ações afirmativas para o combate e eliminação da discriminação sexual, preconizando a igualdade entre os gêneros em direitos e obrigações'', destaca Luiz Fux, presidente do CNJ.